Marrying A Secret Zillionaire: Happy Ever After
Between Ruin And Resolve: My Ex-Husband's Regret
That Prince Is A Girl: The Vicious King's Captive Slave Mate.
The Jilted Heiress' Return To The High Life
Don't Leave Me, Mate
Too Late, Mr. Billionaire: You Can't Afford Me Now
Diamond In Disguise: Now Watch Me Shine
The Unwanted Wife's Unexpected Comeback
Requiem of A Broken Heart
Rejected No More: I Am Way Out Of Your League, Darling!
Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, está subordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se n?o deem perturba??es embora accidentaes, que tendam a affectal-o ou destruil-o.
é muitas vezes problema de difficil solu??o, o explicar as causas que pódem dar logar a taes perturba??es na ordem physica. Na ordem moral porém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na les?o de interesses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, já na errada maneira de apreciar uns e outros.
Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas rela??es reciprocas dos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos de direito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar os conflictos que d'ellas se originam. Vae porém mais longe o alcance malefico, o grande perigo que de taes perturba??es resultam, sempre que o pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes dá causa, tem uma rela??o n?o circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a aprecia??o tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do Estado, como dos conflictos que d'ahi pódem sobrevir, e bem assim a maneira de os sanar, n?o é cousa que possa ficar á mercê e ao mero arbitrio de quaesquer individuos indistinctamente, por isso que n?o só os codigos de direito publico interno, mas tambem as praxes do direito publico externo, é que estabelecem a conducta a seguir, e definem a maneira de resolver esses conflictos bem como designam as entidades a quem compete a sua decis?o.
é obedecendo a estes preceitos, que se regulam os procedimentos internacionaes. Seguir outro caminho, deixar-se levar sómente pela opini?o individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, é fugir a taes preceitos, é estabelecer uma desharmonia tendente a confundir todas as regras de conducta, é offender direitos e faltar a deveres.
Em todos os Estados constituidos e civilisados e onde as leis se incumbem de regular as rela??es dos individuos entre si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divis?o do trabalho, das profiss?es e das diversas occupa??es sociaes, constitue uma das condi??es indispensaveis para a boa ordem economica e para a publica prosperidade.
A vida humana é t?o limitada em sua dura??o, e as exigencias do estado social s?o t?o variadas em seus concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para provêr por si só, a todas as necessidades ou g?zos a que uma tal condi??o social lhe póde fazer aspirar.
é da divis?o do trabalho que nascem, o engrandecimento das industrias, a dilata??o do commercio, o adiantamento das sciencias de applica??o, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes misteres e occupa??es profissionaes, elementos estes aos quaes a sociedade tem que recorrer em vantagem commum.